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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 428/2000 (2.ª série). - Adequação do sistema de protecção lateral da estrada, constituído por guardas de segurança, à segurança dos veículos de duas rodas. - O aumento da utilização de guardas de segurança flexíveis como forma de melhorar a segurança rodoviária, protegendo os veículos da colisão ou da queda, veio agudizar os aspectos de segurança dos veículos de duas rodas.
Considerando que a melhoria das condições de segurança da circulação constitui um dos objectivos centrais da política rodoviária e que este objectivo só se consegue com a harmonização das particularidades dos diversos tipos de veículos utilizados pelos utentes, determino que o IEP/ICOR/ICERR avaliem as acções necessárias à prossecução dos seguintes objectivos:
1) Revisão das normas para colocação de guardas de segurança, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas. Até à conclusão formal desta norma, deverão ser incluídos nos próximos concursos de empreitada os dispositivos julgados necessários, ainda que baseados numa norma provisória;
2) Promover, nas obras em curso, a adequação das guardas de segurança à segurança dos veículos de duas rodas, no âmbito das respectivas empreitadas;
3) Promover, em toda a rede sob administração directa do ICERR, a adequação das guardas de segurança instaladas à segurança dos veículos de duas rodas, em continuação da campanha efectuada em 1998. Caso se manifestem dificuldades na aquisição dos dispositivos de protecção (DPM), deverá ser encarada a colocação temporária de pneus usados;
4) Promover, em toda a rede concessionada, que as concessionárias adoptem medidas no sentido da adequação das guardas de segurança à segurança dos veículos de duas rodas;
5) Apresentar, até 23 de Outubro de 2000, o planeamento e avaliação das acções entes referidas, devendo ser dada prioridade às zonas de maior perigosidade em IP e IC.
4 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.
