Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 431/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 27.º, 29.º e 30.º, conjugados com o n.º 3 do artigo 2.º, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, licenciada Maria Joana Maçaroco Candeias Moreira de Araújo, a competência para a prática dos referidos actos, no âmbito da Secretaria-Geral do ex-MEPAT e da Auditoria Jurídica do MES:
1 - De gestão de recursos humanos:
1.1 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador, bem como os instrutores e inquiridores de autos de inquérito e de processos disciplinares por mim ordenados e que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
1.2 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
1.3 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º, ambos do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.4 - Notificar os contra-interessados em situações de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo;
1.5 - Proceder à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação dentro das orientações aprovadas para cada ano;
1.7 - Autorizar a abertura de concursos na sequência de um plano por mim aprovado e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços;
1.8 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.9 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo;
1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
1.12 - Assinar a correspondência e expediente necessários à mera instrução dos processos, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.13 - Mais delego a competência para a prática dos actos administrativos previstos:
No n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
No n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e na alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro.
2 - De gestão interna:
2.1 - Delego na secretária-geral-adjunta em causa a coordenação geral de todos os assuntos inerentes às Direcções de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), de Serviços Jurídicos (DSJ) e do Gabinete de Infra-Estruturas e Equipamento da Secretaria-Geral do ex-MEPAT;
2.2 - Não são subdelegáveis as competências previstas nos n.os 1.6 a 1.8 e 1.13.
9 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Fernando Almodôvar.
