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Ato Original
Despacho n.º 22 432/2000 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 27.º, 29.º e 30.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director dos Serviços Jurídicos, licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Nomear os instrutores e os inquiridores dos processos disciplinares e dos autos de inquéritos por mim ordenados e que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
b) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, relativamente aos processos disciplinares e aos autos de inquérito por mim ordenados;
c) Autorizar que os procedimentos de inquérito possam constituir a fase de instrução do procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima citado;
d) Notificar os contra-interessados em situação de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que a instrução do processo tenha sido confiada à DSJ;
e) Proceder à audiência prévia dos interessados regulada nos artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial e desde que a instrução do processo tenha sido confiada à DSJ;
f) Assinar a correspondência e expediente necessários à execução de tarefas e de decisões superiores proferidas em processos que corram pela DSJ.
9 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.