Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 480/2004 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos. - 1 - Através da Portaria n.º 956/62, de 3 de Outubro, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico dos Indicadores Manuais e Automáticos de Referenciação dos Níveis dos Líquidos.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 956/62, de 3 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à Delegação Sul da empresa RINAVE - Qualidade e Segurança, A. C. E., com morada na Estrada do Paço do Lumiar, Polo Tecnológico, lote 17, 1600-485 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica de indicadores manuais e automáticos de referenciação dos níveis dos líquidos;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao Instituto Português de Qualidade, uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações, previsto no Regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2006.
14 de Outubro de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, M. Duarte Figueira.
ANEXO
