Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 495/2001 (2.ª série). - Considerando que o próximo dia 1 de Novembro é feriado e coincide com uma quinta-feira;
Considerando que os feriados de 1 e 8 de Dezembro recaem em sábados:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro:
Determino:
1 - A concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 2 de Novembro.
2 - Exceptuam-se os serviços e organismos que, por razão de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele dia, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo.
29 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
