Despacho n.º 2251/2026 de 28 de setembro de 2026
As condições de trabalho da maioria dos trabalhadores que exercem funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores que nos termos previstos na lei, estejam integrados nas carreiras de oficial de bombeiro e de bombeiro, do quadro ativo dos corpos de bombeiros mistos ou voluntários não pertencentes aos municípios, são na Região reguladas pela portaria de condições do trabalho Portaria 9/2020 de 31 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 15, de 31/01/2020, alterada pela Portaria n.º 625/2023, de 27 de março, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 61, de 27/03/2023, pela Portaria n.º 167/2025, de 30 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 21 de 30/01/2025, e pela Portaria n.º34/2026, de 23 de março, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 39, de 23/03/2026.
Não sendo possível a cobertura do universo laboral por emissão de portaria de extensão, nem existindo associação de empregadores, mostra-se expressivo o número de trabalhadores que naquele âmbito exercem funções, pelo que, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da emissão da portaria de condições de trabalho, é conveniente promover a respetiva revisão e atualização.
Assim, nos termos da alínea e) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A, de 18 de novembro de 2024, do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, determino:
1 - É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para revisão e atualização da portaria de condições de trabalho para os trabalhadores que exercem funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na Região Autónoma dos Açores.
2 - A Comissão Técnica tem a seguinte composição:
a) Um representante da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, o qual coordenará os trabalhos;
b) Um representante da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática;
c) Um representante da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Publica
d) Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
e) Um assessor indicado pela Federação Regional de Bombeiros dos Açores;
f) Um assessor indicado pela UGT/Açores;
g) Um assessor indicado pela CGTP-IN/Açores;
h) Um assessor indicado pelo Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.
3 - A Comissão Técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitada, quaisquer entidades interessadas não representadas, nomeadamente as empresas privadas ou do setor público empresarial da Região que celebram contratos de prestação de serviço com as diferentes Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores.
4 - Cada entidade referida no número 2 indica, juntamente com o respetivo representante ou assessor, um suplente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
5 - Os membros da Comissão Técnica são nomeados, nos dez dias seguintes, à publicação deste despacho.
6 - No prazo previsto no número anterior, as entidades referidas nas alíneas e) a h) do n.º 2 indicam os respetivos assessores e suplentes.
24 de setembro de 2026. - A Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Soares Carreiro.