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Ato Original
Despacho n.º 22 517/2006
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 53/06/A, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 1 de Setembro, subdelego nas entidades a seguir discriminadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços:
a) Até Euro 100 000:
1) No comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general piloto-aviador (001982-J) Alfredo dos Santos Pereira da Cruz;
2) No 2.º comandante do Comando Operacional da Força Aérea, major-general PILAV 023199-B, Carlos José Tia;
3) No comandante da Base Aérea n.º 6, coronel PILAV 019772-G, Vítor Fernando Anacleto Valério Fragoso;
4) No comandante da Base Aérea n.º 1, coronel PILAV 017968-L, Jorge Manuel da Silva Fernandes Lessa;
5) No comandante da Base Aérea n.º 5, coronel PILAV 032201-G, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro;
6) No comandante da Base Aérea n.º 11, coronel PILAV 032204-A, António Afonso dos Santos Allen Revez;
7) No comandante do Campo de Tiro de Alcochete, coronel TMAEQ 013952-B, Carlos Dias Rocha;
b) Até Euro 50 000:
1) No comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, coronel PIL 017955-J, João Manuel Sebastião Pereira Cristo;
2) No comandante do Grupo de Apoio do Comando Operacional da Força Aérea, tenente-coronel ADMAER 076434-F, Jorge Manuel dos Santos Lima;
3) No comandante do Destacamento da Força Aérea em Porto Santo, tenente-coronel TMMEL 036505-L, Joaquim José da Silva Ferreira;
4) No comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, tenente-coronel PILAV 048177-H, António José de Carvalho Roque;
5) No comandante da Estação de Radar n.º 1, capitão TMMEL 076230-L, Jaime Manuel da Silva Barreira;
6) No comandante da Estação de Radar n.º 2, capitão TMMEL 008860-K, Luís Alfredo Dias Rei;
7) No comandante da Estação de Radar n.º 3, capitão ENGEL 106811-D, Bertolino Miranda Ferreira;
c) Até Euro 10 000:
1) No comandante da Esquadra de Administração do Comando Operacional da Força Aérea, capitão ADMAER 111672-L, Carlos Miguel de Amorim Inácio.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas nos números anteriores, nos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 53/06/A, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 1 de Setembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de Outubro de 2006. - O Comandante, João Manuel Mendes de Oliveira, TGEN/PILAV.
