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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22546/2008
Considerando que:
O Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, anualmente, através da concessão de subsídios, projectos e actividades de interesse para a área da Defesa Nacional, bem como para a promoção e manutenção de actividades e iniciativas com relevância para a instituição militar;
O despacho n.º 3033/2008, de 31 de Dezembro de 2007, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2008, estabeleceu as regras e condições para a atribuição desses subsídios;
Existe uma avaliação precisa dos benefícios objectivos que estes subsídios podem significar, em ordem a melhorar a consistência, a divulgação e a oportunidade da reflexão estratégica nos domínios da segurança e da defesa em Portugal;
Há necessidade de manter alguns apoios a projectos editoriais, eventos ou instituições com vasta tradição ou relevância na esfera militar e na área temática da Defesa Nacional;
O Estado não deve constituir-se em habitual patrocinador de instituições que são, na sua maioria, da sociedade civil, nem desenvolver uma dependência das referidas instituições face aos subsídios;
Às opções do Governo e do Ministério presidem exigentes critérios de rigor orçamental;
Presente a avaliação das candidaturas realizada pela comissão a que se refere o n.º 8 do despacho n.º 3033/2008, constituída pelo chefe do meu Gabinete, major-general Vítor Daniel Rodrigues Viana, pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro, pelo director do Instituto da Defesa Nacional, Prof. Doutor António José Barreiros Telo, pelo Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira. e pelo general José Alberto Loureiro dos Santos, nos termos do despacho n.º 19 914/2008, 8 de Julho, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008:
Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, a concessão dos seguintes subsídios:
1) A projectos de estudo e de investigação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 3033/2008:
a) «China como nova superpotência - O impacto estratégico», do Centro de Estudos Internacionais, no montante de (euro) 10 895;
b) «Novas parcerias. Cooperação luso-espanhola em matéria de segurança e defesa», do Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais, no montante de (euro) 25 080;
c) «Revisão da estratégia europeia de segurança: A contribuição portuguesa», do Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais, no montante de 17 298;
2) A publicações e projectos editoriais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do despacho n.º 3033/2008:
a) Atlas da Lusofonia, publicação de três volumes: Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe e Timor, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica, no montante de (euro) 25 720;
b) Boletim da LAMMP, publicação do Boletim n.º 8 da Liga dos Amigos do Museu Militar do Porto, no montante de (euro) 500;
c) Revista de Artilharia, publicação de quatro números, em que se inclui a edição do n.º 1000 da Revista de Artilharia, no montante de (euro) 4100;
d) Revista Estratégia, publicação do XVIII volume da Revista Estratégia, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica, no montante de (euro) 9200;
e) Revista Militar, publicação de 12 números da Revista Militar, no montante de (euro) 27 500;
3) A programas ou iniciativas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 3033/2008:
a) Seminário «Lições militares a retirar da última campanha do Império - 1961-1974», com organização a cargo da Revista Militar, no montante de (euro) 5000;
4) A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho n.º 3033/2008:
a) Associação de Comandos - apoio à promoção das actividades estatutárias da Associação, englobando o desenvolvimento do Centro de Estudos e Documentação Mama Sumé, no montante de (euro) 25 000;
b) Pára-Clube Nacional Os Boinas Verdes - apoio à promoção e divulgação das actividades estatutárias do Pára-Clube Nacional, no montante de (euro) 3000;
c) Sociedade Histórica da Independência de Portugal - apoio às actividades da Sociedade Histórica, englobando a organização de comemorações e iniciativas de significado nacional, no montante de (euro) 28 975.
Compete à Secretaria-Geral/MDN, em coordenação com o meu Gabinete, dar execução ao presente despacho, nos termos das regras e condições fixadas pelo despacho n.º 3033/2008, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis
14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
