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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2258/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério da Economia, criando a Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho, que estabeleceu a estrutura orgânica da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, ficou, desde logo, dotada dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.
Verificando-se com relação ao cargo de director de serviços das Organizações Internacionais Económicas da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais - para o qual foi nomeado em regime de substituição por seis meses, improrrogáveis, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, o licenciado Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, pelo despacho n.º 13 960/99, de 30 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 22 de Julho de 1999 -, a vacatura do mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2000, decorrente da cessação do regime de substituição, pela verificação da improrrogabilidade do prazo;
Considerando que o novo estatuto de pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, consagra no seu artigo 4.º, n.º 9, que, no caso de criação de serviços, como é o da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, o primeiro provimento dos cargos de director de serviços e chefe de divisão possa ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço, por um ano;
Considerando que o provimento do pessoal dirigente é nos termos da lei - conforme o artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho - consubstanciado, exclusivamente, pela figura jurídica da comissão de serviço; donde as outras formas de exercício do cargo dirigente, nomeadamente o regime de substituição e de gestão corrente, não podem ser configuradas como provimento de cargo dirigente;
Considerando, assim, a necessidade de assegurar a coordenação da área inerente ao cargo de director de serviços das Organizações Internacionais Económicas:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º, na alínea b) do n.º 6 e no n.º 7 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 225/99, de 22 de Junho, nomeio director de serviços das Organizações Internacionais Económicas da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais o técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, em regime de comissão de serviço, por um ano, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
