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Ato Original
Despacho n.º 22 594/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3, alínea e), do despacho n.º 50/2000, de 13 de Outubro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra SEF Urbino Mendes Carreira, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Assistência - autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal no activo do QPCM.
2 - Carreira e admissões de pessoal civil e militarizado:
a) Concessão de licença registada a pessoal do QPMM;
b) Concessão de licença para assistência especial a filhos e licença sem vencimento de curta duração;
c) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;
d) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso ao QPCM e QPMM;
e) Movimento do pessoal do QPCM e QPMM;
f) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;
g) Autorização de acumulação de férias do pessoal do QPCM;
h) Concessão do regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;
i) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM.
3 - Diversos:
a) Autorização para o pessoal do QPCM e QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
b) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;
c) Autorização para actualização e passagem de 2.as vias de boletins de condução.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 4 de Outubro de 2000.
16 de Outubro de 2000. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, Vasco António Leitão Rodrigues, contra-almirante.
