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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2260/2000 (2.ª série). - Em 20 de Novembro de 1996 foi celebrado, ao abrigo do regime contratual de investimento estrangeiro, regulado pelo Decreto-Lei n.º 321/95, de 28 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/96, de 16 de Maio, o contrato de investimento entre o Estado Português, a Grohe, AG, e a Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda., aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 21 de Novembro de 1996, que tem por objecto a instalação e operação em Portugal de uma unidade industrial para o fabrico de torneiras e suas componentes.
Atendendo aos fundamentos apresentados pela Friedrich Grohe Portugal e com vista a garantir o cumprimento dos objectivos do projecto contratualizados, torna-se, neste momento, necessário proceder a alguns ajustamentos ao clausulado do contrato de investimento e seus anexos, nomeadamente quanto ao período de investimento inicialmente estipulado.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/96, de 16 de Maio, determina-se o seguinte:
É aprovada a minuta do aditamento ao contrato de investimento, contrato n.º 1 e anexo V que lhe estão anexos, outorgado respectivamente pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, em representação do Estado Português, e pelas sociedades Grohe, AG, e Friedrich Grohe Portugal, Componentes Sanitários, Lda.
7 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
