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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 632/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado José Maria Godinho Rodrigues, a competência para os seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto ao Gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, e a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
d) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio;
e) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
f) Autorizar trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
h) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
j) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias;
l) Praticar actos correntes, relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos;
m) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os actos decisórios de aprovação e realização de despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Ratifico todos os actos praticados desde 16 de Setembro de 2003 no âmbito dos poderes delegados.
3 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
