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Ato Original
Despacho n.º 22 633/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Departamento de Armas e Explosivos, subintendente Waldemar Pires Martins Coroado, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1.1) Autorizar a inscrição de fabricantes e reparadores de armas e munições e armeiros;
1.2) Autorizar a importação, exportação e transferência de armas de fogo e munições;
1.3) Conceder licenças de uso e porte de armas de precisão;
1.4) Conceder licenças de uso e porte de armas de caça grossa;
1.5) Autorizar a compra de armas e munições;
1.6) Autorizar a compra e emprego de substâncias explosivas;
1.7) Autorizar a importação e exportação de substâncias explosivas e de matérias perigosas;
1.8) Autorizar a compra de cloratos;
1.9) Conceder cédulas de operador de substâncias explosivas;
1.10) Autorizar o transporte de substâncias explosivas;
1.11) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a director de serviços.
2 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Novembro de 2003. - O Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, Mário Belo Morgado, juiz desembargador.
