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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 637-L/2007
A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial, na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
19 de Junho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - Especialidade: Ciências da Educação.
2.1 - Área de especialização: Educação Especial.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
PLANO DE ESTUDOS
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial
Grau de mestre
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3 e 4.º semestres
QUADRO N.º 3