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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 654/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou, em 8 de Julho de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1999.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, foi realizada, em 5 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 390/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto Geográfico Português;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Instituto Geológico e Mineiro;
Rede Eléctrica Nacional;
Instituto das Estradas de Portugal;
REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Instituto do Desporto de Portugal;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro - ERSUC;
SIMRIA;
Lusitânea Gás;
Associação de Municípios do Carvoeiro;
SEMA - Associação Empresarial de Sever do Vouga, Estarreja, Murtosa e Albergaria-a-Velha;
AIDA - Associação Industrial do Distrito de Aveiro;
Associação Comercial de Aveiro;
COOPALBE - Cooperativa Agrícola de Albergaria-a-Velha, C. R. L.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
