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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 654/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.º 10 379/2005, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, major-general Luís Augusto Sequeira, a competência para, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrado em actividades da Secretaria-Geral ou inserido em planos aprovados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal e de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos, respectivamente, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e o regresso antecipado e de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas nas situações que configuram actividades de representação de departamentos ministeriais ou de serviços públicos e actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e actividades docentes, nos termos e nos limites legalmente estabelecidos;
f) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
g) Autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 152/98, de 6 de Junho;
h) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, até ao montante individual de Euro 5000;
i) Proferir os despachos de qualificação de deficientes das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.