Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 682/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - Nos termos da alínea a) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 41/94, de 1 de Setembro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o estabelecido no n.º 19 do despacho n.º 56/93, de 5 de Agosto, do vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, na redacção que lhe foi dada pelo despacho n.º 57/2001, de 10 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para homologar os pareceres da Junta de Saúde Naval relativos à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares da Marinha, dos QP e em RC, na efectividade de serviço e dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.
Confiro igualmente ao superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a faculdade de subdelegar no director do Serviço do Pessoal a referida competência e autorizá-lo, por seu turno, a subdelegá-la nas entidades a seguir mencionadas:
No chefe da Repartição de Oficiais, relativamente à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos oficiais;
No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, relativamente à apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças.
Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2002.
10 de Outubro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.
