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Ato Original
Despacho n.º 22 687/2006
Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.º 16 465/2006, de 21 de Julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, o conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha delibera delegar e subdelegar na enfermeira-directora Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação (no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica funcionalmente adstritos à área clínica):
1.1 - Proceder à afectação e mobilidade internas do pessoal;
1.2 - Homologar os horários de trabalho de pessoal;
1.3 - Conceder as autorizações necessárias ao gozo de direito a férias, dentro dos critérios definidos pelo conselho de administração;
1.4 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares e ainda as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante, bem como as faltas respeitantes aos artigos 24.º e 25.º do mesmo diploma, designadamente as faltas dadas por consultas pré-natais, nascimento e amamentação;
1.5 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;
1.6 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no hospital e fora deste;
1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
1.8 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.10 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.11 - Homologar a avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem e as classificações de serviço respeitantes ao pessoal de enfermagem e ao pessoal auxiliar de acção médica funcionalmente adstrito aos serviços de enfermagem;
1.12 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.13 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
1.14 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença ou serviços mínimos de acordo com a legislação em vigor.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a acumulação de funções públicas por enfermeiros, nos termos do previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2.2 - Autorizar a atribuição e ou substituição de fardamento/uniformes, conforme as necessidades do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica funcionalmente adstrito ao serviços de enfermagem;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação dos profissionais em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes em comissões gratuitas de serviço realizadas no estrangeiro, nos termos legalmente definidos;
2.4 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante.
3 - Fica a enfermeira-directora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos e no enfermeiro-supervisor, total ou parcialmente, os poderes acima especificados.
4 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.
