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Ato Original
Despacho n.º 22 695/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação nos directores dos centros distritais do CNP e dos Serviços de Fiscalização (estágios curriculares). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais de segurança social, no director do Centro Nacional de Pensões e nos directores dos Serviços de Fiscalização a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, para, no respectivo nome e interesse, representar o Instituto da Segurança Social, I. P., na outorga dos acordos para estágios curriculares a celebrar com as universidades e os alunos interessados e a realizar nas instalações dos respectivos serviços.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por ele e ao abrigo da faculdade consagrada no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os actos entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes representativos ora delegados.
28 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.
