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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 749/2004 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integrem os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantam, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização da sua acção junto do tecido sócio-económico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação.
Decorridos dois anos da data de publicação do despacho n.º 6721/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, que concede à FORINO - Associação para a Escola de Novas Tecnologias a autorização de funcionamento dos CET de Telecomunicações e Redes, Energia e Automação e Organização Industrial e face à necessidade de continuar a formar profissionais nestas áreas, justifica-se a renovação desta autorização de funcionamento.
Assim, considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do despacho n.º 6721/2002 (2.ª série), de 1 de Abril, determino o seguinte:
1 - É concedida à FORINO - Associação para a Escola de Novas Tecnologias a renovação da autorização de funcionamento para os seguintes CET:
a) Telecomunicações e Redes, criado pelo despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro;
b) Energia e Automação, criado pelo despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro;
c) Organização Industrial, criado pelo despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro.
2 - Os cursos referidos no número anterior visam formar técnicos de telecomunicações e redes, de energia e automação e de organização industrial, de nível de qualificação profissional 4, com os perfis descritos nos anexos n.os 3 e 4 do despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro, e no anexo n.º 3 do despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro, respectivamente.
3 - Os CET regem-se pelo disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril.
4 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, os titulares dos diplomas de especialização tecnológica dos CET de Telecomunicações e Redes, Energia e Automação e Organização Industrial, ministrados pela FORINO, podem candidatar-se aos cursos de licenciatura constantes do anexo n.º 1 do presente despacho.
5 - A presente autorização produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válida pelo prazo de dois ciclos de formação.
6 - A renovação desta autorização de funcionamento pode ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da autorização anterior.
7 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento deve constar:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e protocolos.
8 - Esta autorização caduca caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente despacho, o início efectivo do funcionamento do CET.
7 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
ANEXO N.º 1
FORINO - Associação para a Escola de Novas Tecnologias
Prosseguimento de estudos
