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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 752/2004 (2.ª série). - Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000 foi definido o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) que, assentando numa rede de relações entre diversos níveis de intervenção, implica necessidades acrescidas de coordenação;
Considerando que a unidade de gestão de cada intervenção operacional, por força das entidades que aí se encontram representadas, constitui uma instância privilegiada para promover a necessária articulação entre os responsáveis pelas diversas medidas que integram a intervenção operacional e, bem assim, permite uma mais rápida concretização das práticas adequadas à respectiva gestão;
Considerando que, no âmbito da formação de activos da saúde, se verificou a transição dos apoios previstos no POEFDS para o Programa Operacional Saúde XXI;
Considerando que, na sequência do processo de reprogramação do QCA III, foi criado um novo programa operacional específico para a administração pública central, o que teve implicações no POEFDS, concretamente na transição do seu eixo III "Qualificar para modernizar a Administração Pública" para o referido Programa;
Considerando a necessidade de alargar a participação na unidade de gestão a um representante da Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), tendo em conta o peso crescente que no Programa têm vindo a assumir acções com componentes educativas;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho, importa actualizar a denominação do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social para Instituto da Segurança Social, I. P.:
Assim, e atento o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte:
1 - É alterada a composição da unidade de gestão do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, aprovada pelo despacho n.º 26 305/2002 (2.ª série), de 12 de Dezembro.
2 - Integram a unidade de gestão as seguintes entidades:
a) O gestor da intervenção operacional, que preside;
b) Os coordenadores das intervenções sectoriais desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social incluídas nas intervenções regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
c) Um representante da Direcção-Geral de Formação Vocacional;
d) Um representante do Ministro da Presidência;
e) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
f) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
11 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
