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Ato Original
Despacho n.º 22 760/2000 (2.ª série). - A sociedade Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 88, em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo regular concedida pelo despacho n.º 1/90-TAR, de 4 de Julho, e alterada pelos despachos n.os 13/90/DG, de 26 de Novembro, 17-92/DG, de 25 de Maio, 28-93/DG, de 30 de Julho, 15-95/DG, de 2 de Março, e 7583/97, de 8 de Agosto.
Tendo a referida sociedade requerido uma alteração da licença, por aumento de frota, e satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito, e verificando-se os demais pressupostos legais:
Assim, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 234/89, de 25 de Julho, determino:
1 - São alteradas as alíneas b) e c) do n.º 1 da referida licença, as quais passam a ter a seguinte redacção:
b) Quanto ao equipamento:
Seis aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 61 t e capacidade unitária de transporte até 133 passageiros;
Oito aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 23 t e capacidade unitária de transporte até 50 passageiros;
c) A presente licença é revista ao fim de cinco anos.
2 - O exercício dos direitos conferidos nesta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido por parte do seu titular.
3 - Pela alteração da presente licença são devidas taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
23 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.
