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Ato Original
Despacho n.º 22 767/2000 (2.ª série). - Por despacho do contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 19/00 de 16 de Outubro:
Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 41/94, de 1 de Setembro, delego no director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Eurico Ferreira de Carvalho, a competência que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais:
1) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;
2) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;
3) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;
4) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço do continente;
5) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.
Este despacho produz efeitos a partir de 4 de Outubro de 2000.
24 de Outubro de 2000. - O Superintendente, Vasco António Leitão Rodrigues, contra-almirante.