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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2277/2000 (2.ª série). - 1 - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no auditor jurídico do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. Carlos Joaquim Almeida de Sousa, dentro dos limites legalmente estabelecidos, competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições da Auditoria Jurídica:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos de pessoal e a respectiva constituição de júris, bem como os procedimentos subsequentes, nomeadamente a assinatura de termos de posse e de termos de aceitação;
1.2 - Despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho em tempo parcial e efectivação de trabalho extraordinário;
1.3 - Autorizar a concessão de abono de ajudas de custo;
1.4 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas para utilização de transportes públicos, quando daí resulte manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;
1.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes, nos termos do artigo 24.º do Decreto com força de lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930;
1.6 - Autorizar a transferência de verbas dentro do orçamento da Auditoria Jurídica;
1.7 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 2000 contos, com ou sem dispensa de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do diploma já mencionado neste número.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo auditor jurídico entre 25 de Outubro de 1999 e a data da publicação deste despacho.
10 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
