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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 790/2005 (2.ª série). - O Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenação intraministerial, ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional.
Considerando ser necessário criar as indispensáveis condições para o seu adequado funcionamento, importa definir o apoio logístico, administrativo e financeiro deste serviço.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Alto Comissariado da Saúde é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2 - Todos os encargos orçamentais decorrentes do seu funcionamento serão suportados pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, por verbas a transferir do Serviço Nacional de Saúde, passando a integrar o seu património todos os bens adquiridos pelo Alto Comissariado da Saúde.
10 de Outubro de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
