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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 806/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Fevereiro, o IGFSE obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho directivo ou pela assinatura de quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho, e tendo presente que, entre 22 de Outubro e 1 de Novembro de 2004, estarei ausente do IGFSE por motivo de gozo de férias, ao abrigo e nos termos do disposto na parte final no n.º 3 do artigo 9.º, conjugado com o preceituado no n.º 1 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos acima mencionados, designo para me substituir, no referido período entre 22 de Outubro e 1 de Novembro, o vogal do conselho directivo, licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida, com mandato para, em minha representação, vincular o IGFSE pela sua assinatura durante o período em referência.
21 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António Valadas da Silva.