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Ato Original
Despacho n.º 22 811/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 08891582, Jorge Manuel Cabrita Alão Correia da Silva, chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho n.º 4273/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2003, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até Euro 5000, a qual não poderá voltar a ser subdelegada.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de Outubro de 2003. - O Comandante, António Duarte Mendes Correia, major-general.
