Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 817/2006
Considerando que a ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa;
Considerando que a ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da rede ferroviária nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação, e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária;
Considerando que, neste quadro, assume vital importância a construção da variante entre a estação de Pinheiro e o quilómetro 94 da Linha do Sul;
Considerando, por isso, que se torna imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário;
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da infra-estrutura acima referida e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005:
A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 13.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a necessidade de garantir, desde já, o atempado desenvolvimento dos trabalhos previstos, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
3 de Outubro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Sul
Variante entre a estação do Pinheiro e o quilómetro 94
Distrito: Setúbal.
Concelho: Alcácer do Sal.
Freguesia: Santa Maria do Castelo.
Data: 30 de Janeiro de 2006.
Freguesia: Santiago.
Concelho: Grândola.
Freguesia: Grândola.
