Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 837/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete Dr. Fernando José Rodrigues Filipe de Carvalho a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar o pagamento pela prestação de trabalho extraordinário e em dias feriados e de descanso semanal e complementar.
2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço.
3 - Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
5 - Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete.
6 - Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, bem como autorizar o pessoal do meu Gabinete a deslocar-se, em serviço oficial dentro do País, sempre que se torne necessário, bem como as despesas daí inerentes.
7 - Autorizar despesas por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de:
a) 10 000 contos, no caso de as referidas despesas se efectuarem mediante o procedimento com consulta prévia;
b) 1000 contos, no caso de as referidas despesas se efectuarem por ajuste directo.
8 - Autorizar as alterações orçamentais que se revelarem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete.
9 - Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
10 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta dos mesmos, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
11 - Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
12 - Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
13 - Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos estabelecidos para os directores-gerais.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.
2 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães.
