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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 843/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, as seguintes competências que me foram legalmente conferidas pelo n.º 2 do despacho do Primeiro-Ministro n.º 17 949/2002, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002:
a) A competência que me é conferida pelos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, relativamente ao exercício de funções públicas ou prestação de trabalho remunerado em empresas públicas, ou entidades equiparadas, por aposentados e militares na situação de reserva;
b) A competência que me é conferida pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, relativamente à fixação do montante da remuneração de reserva aí referido.
2 - O presente despacho substitui o despacho n.º 13 701/2002 (2.ª série) e produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito dos poderes subdelegados.
14 de Outubro de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.