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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 844/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, as competências que me foram legalmente conferidas pelo n.º 1 do despacho do Primeiro-Ministro n.º 17 949/2002, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, em relação aos seguintes serviços, organismos e projectos no mesmo referenciados:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Centro Jurídico (CEJUR);
c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER);
d) Gabinete Nacional de Segurança;
e) Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses;
f) Projecto Digesto - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica;
g) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - A delegação prevista no número anterior abrange a competência para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a autorização para a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho substitui o despacho n.º 13 702/2002 (2.ª série) e produz efeitos a partir de 6 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito dos poderes subdelegados.
14 de Outubro de 2002. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.