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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2285/2009
A classificação final das disciplinas bienais e trienais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, integra a classificação obtida em provas de exame, parte das quais constituem também provas de acesso ao ensino superior.
No caso das línguas estrangeiras, estas provas de exame são diferenciadas em cada disciplina e correspondem aos diferentes níveis de iniciação ou de continuação da aprendizagem da língua estrangeira.
Tendo em consideração o tipo de aprendizagem no nível de iniciação das disciplinas de Inglês e de Francês, o facto de estas provas de exame não serem consideradas no acesso ao ensino superior e, nalguns casos, não ter sequer havido candidatos às referidas provas, determino:
1 - As provas de exame do nível de iniciação das disciplinas de Inglês e de Francês dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário são elaboradas e realizadas a nível de escola, sendo equivalentes a exame nacional.
2 - À classificação final das disciplinas a cujas provas se refere o número anterior continua a aplicar-se o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio.
5 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.