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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2289/2010
Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às acções em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, devidamente autorizada por despacho reitoral de 7 de Janeiro de 2010, subdelego na directora de serviços administrativos, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro), cumpridas as formalidades legais.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2010. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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