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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 896/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que determina as grandes linhas da estrutura orgânica do QCA III, define que a gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no QCA III incumbe a um gestor, bem como que a coordenação de cada uma das intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, que integram as intervenções operacionais do regionais do continente, incumbe a um coordenador.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, foram nomeados a gestora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes (IOAT) e os coordenadores das intervenções regionalmente desconcentradas, na vertente da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
A experiência de implementação do QCA III na vertente das acessibilidades e transportes conduziu a que se identificasse uma necessidade de reforço dos mecanismos de coordenação e de concertação do conjunto das intervenções que a integram.
Esta necessidade decorre, fundamentalmente, do conjunto de exigências que se colocam no presente Quadro Comunitário de Apoio em matéria de gestão, quer por efeito dos novos regulamentos comunitários, quer por efeito do novo modelo (desconcentrado) de intervenção.
Neste domínio, é ainda de sublinhar que a experiência obtida, até ao momento, na implementação das diferentes fontes de financiamento comunitário disponíveis para a área das acessibilidades e transportes tem sido reveladora da importância dos processos de articulação e de concertação prévia entre os níveis de intervenção nacional e regional, mas igualmente reveladora de necessidades acrescidas neste domínio.
Desta forma, o diagnóstico realizado aconselha à introdução de uma dimensão de coordenação sectorial, de âmbito nacional, que assegure uma adequada articulação entre os níveis de intervenção nacionais e regionais na área de responsabilidade do Ministério do Equipamento Social, por forma a garantir a eficácia da utilização dos financiamentos do Fundo de Coesão do FEDER e da Linha B5 7000 no cumprimento das políticas públicas definidas para o sector.
Assim, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), do Ministério do Equipamento Social, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, determino:
1 - A gestora da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes (IOAT) assegurará a coordenação nacional do conjunto das intervenções da área de responsabilidade do Ministério do Equipamento Social que beneficiem de financiamentos comunitários, no respeito das competências dos coordenadores das intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, definidas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
