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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 897/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 439-A/99, de 29 de Outubro, 14/2002, de 26 de Janeiro, e 103/2003, de 23 de Maio, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 135/2002, de 14 de Maio, o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, que integra como utilizadores iniciais os municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 379/93, se prevê a possibilidade de, por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, serem reconhecidas razões ponderosas de interesse público justificativas da não obrigação de ligação dos utilizadores aos sistemas multimunicipais;
Considerando que os municípios de Guimarães e de Vizela manifestaram interesse em não efectuar a ligação ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave na parte relativa ao abastecimento de água.
Considerando que o abastecimento de água nos municípios de Guimarães e de Vizela é actualmente assegurado pela empresa intermunicipal VIMÁGUA, EIM;
Deste modo, ouvida a sociedade concessionária do Sistema, Águas do Ave, S. A., os municípios utilizadores iniciais do sistema e a VIMÁGUA, EIM, os quais se pronunciaram favoravelmente quanto ao pedido de desafectação dos municípios de Guimarães e Vizela, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, determino o seguinte:
1 - São reconhecidas as razões ponderosas de interesse público justificativas da não verificação da obrigação de ligação, na vertente de abastecimento de água, dos municípios de Guimarães e Vizela ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave.
2 - A configuração constante do projecto global previsto no contrato de concessão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave não incluirá, na vertente de abastecimento de água, os municípios referidos no número anterior.
17 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
