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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 899/2003 (2.ª série). - Este ano, o Programa de Equipamentos de Utilização Colectiva foi objecto de novo regulamento, o que implicou que as entidades fossem obrigadas à reformulação das candidaturas à luz do novo despacho n.º 7187/2003, de 11 de Abril. Tiveram de ser introduzidas alterações processuais por parte de todas as partes intervenientes, que resultaram numa tardia selecção das candidaturas, no 3.º trimestre, quer dos projectos do subprograma n.º 1 quer do subprograma n.º 2.
Em virtude de ainda existir saldo orçamental no Programa de Equipamentos determino que, excepcionalmente, sejam feitos pagamentos a título de adiantamento, antes da homologação da adjudicação da obra, nos casos dos projectos do subprograma n.º 1 - 2.ª fase, até ao limite de 40%, e, antes do acto de consignação das obras, nos casos do subprograma n.º 2, até ao limite de 35%.
Determino ainda que:
As entidades proponentes, cujas obras do subprograma n.º 1 - 2.ª fase tenham sido seleccionadas, ficam obrigadas a apresentar todo o processo para homologação da adjudicação da obra à Direcção-Geral das Autarquias Locais, até ao fim do mês de Fevereiro de 2004, sob pena de anulação do contrato de financiamento; e
As entidades proponentes, cujas obras do subprograma n.º 2 tenham sido seleccionadas, ficam obrigadas a consignar a obra e a comunicá-la, até ao final de Janeiro de 2004, sob pena de anulação do respectivo acto de selecção.
7 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
