Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-29
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 189, de 2026-10-01
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Determina a Diretora Regional da Energia, Joana Ferreira Rita, representar o Governo Regional dos Açores no Conselho Consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
TEXTO
Despacho n.º 2290/2026 de 1 de outubro de 2026
O Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, que aprova, em anexo, os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), prevê, entre os respetivos órgãos, o conselho consultivo, enquanto órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSE, bem como nas deliberações adotadas pelo conselho de administração.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos da ERSE, o Conselho Consultivo integra um representante do Governo Regional dos Açores, pelo que cumpre proceder à respetiva designação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, na sua redação atual, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e n.º 7 do artigo 41.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – A Diretora Regional da Energia, Joana Ferreira Rita, representa o Governo Regional dos Açores no Conselho Consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, órgão previsto na alínea c) do artigo 26.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual.
2 - Nas suas faltas ou impedimentos, a representante designada é substituída pelo Diretor de Serviços de Eficiência Energética, Licenciamentos e Combustíveis da Direção Regional da Energia, Carlos Filipe Costa Soares.
3 - A presente designação é feita por um período de três anos, renovável, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 41.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo o tempo.
4 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.