Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-09-29
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 189, de 2026-10-01
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Determina o representante dos museus da Região Autónoma dos Açores no Conselho Consultivo da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.. (Vítor Hugo Fernandes do Castelo)
TEXTO
Despacho n.º 2292/2026 de 1 de outubro de 2026
O Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, procedeu à criação da Museus e Monumentos de Portugal, Entidade Pública Empresarial, aprovando os respetivos Estatutos.
De acordo com o disposto nos Estatutos, o conselho consultivo constitui o órgão de consulta do conselho de administração, competindo-lhe emitir parecer sobre todos os assuntos que o conselho de administração, ou o seu presidente, entenda submeter-lhe, nomeadamente, os planos de atividades anuais e plurianuais, as obras de requalificação e ampliação dos museus, monumentos e palácios nacionais, a credenciação de museus na Rede Portuguesa de Museus e questões relacionadas com a autonomia dos museus, monumentos e palácios nacionais.
Entre os membros que integram aquele órgão encontra-se um representante dos museus da Região Autónoma dos Açores, cuja designação compete ao Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, na sua atual redação, que aprova a Orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 – O representante dos museus da Região Autónoma dos Açores no Conselho Consultivo da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., é o licenciado Vítor Hugo Fernandes do Castelo, Chefe de Divisão de Promoção Cultural da Direção Regional da Cultura.
2 – O mandato tem a duração de três anos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição, a todo o tempo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua atual redação
3 – O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
29 de setembro de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.