Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 942/2002 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifica o STANAG 1132 MW (ed. 20) (rd), "Mine counter measures tactics and execution-ATP-24 (B) (vol. I)".
2 - A implementação do referido documento na Marinha será coincidente com a data de promulgação definida pela autoridade OTAN competente.
4 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.