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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 944/2002 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer na sua actuação como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras, com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 6020 NTG (ed. 01) (rd. 01), "Financial terms and definitions".
2 - A implementação do referido documento na Marinha, no Exército e na Força Aérea seja coincidente com a data de ratificação nacional.
3 - O documento de implementação nacional será o próprio STANAG.
4 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.