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Ato Original
Despacho n.º 22 955/2005 (2.ª série). - Programa de estudos pós-graduados em Psicologia Social e Organizacional - rectificação ao programa de doutoramento. - Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do despacho n.º 21 787/2000 (2.ª série), do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 2003, e sob proposta da comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - O ISCTE, através do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, promove um programa de doutoramento em Psicologia Social e Organizacional, adiante designado como programa.
2 - A existência deste programa não prejudica outras formas de acesso ao doutoramento previstas na lei, subordinando-se o programa ao regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE.
Artigo 2.º
Candidatura e acesso
1 - As candidaturas ao programa de doutoramento, a apresentar à comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, encontram-se permanentemente abertas.
2 - Para a formalização da candidatura, o candidato deve apresentar: um boletim de candidatura, uma certidão de licenciatura ou de outros graus académicos, um curriculum vitae, um projecto de investigação e uma carta de aceitação desse projecto por parte do orientador. A comissão científica de Psicologia Social e das Organizações pronuncia-se no prazo máximo de 60 dias.
3 - Anualmente, a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações fixará o período de inscrição no programa, que só poderá ser efectuada mediante aceitação da candidatura pela mesma comissão.
4 - As áreas de pesquisa e os respectivos orientadores são anualmente estabelecidos pela comissão científica de Psicologia Social e das Organizações.
5 - As condições de acesso são as previstas no regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE. Para além disso, os candidatos que pretendam frequentar o programa e que não possuam o mestrado em Psicologia Social e Organizacional devem ter tido, na respectiva licenciatura, a aprovação em pelo menos três cadeiras semestrais ou equivalentes na área da Psicologia Social ou da Psicologia das Organizações.
Artigo 3.º
Duração e actividades do programa
1 - Um programa inicia-se em Outubro de cada ano, termina quatro anos depois e funciona em regime continuado ao longo de todo este período. Espera-se, assim, que um estudante conclua o seu doutoramento no prazo máximo de quatro anos, ainda que seja admitida a extensão deste prazo de acordo com o regime previsto no artigo 5.º do regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE.
2 - Um programa tem as seguintes actividades:
2.1 - 1.º ano - seminários:
Seminário de Metodologia da Investigação em Psicologia Social e Organizacional (7 créditos; 30 horas) - o Seminário de Metodologia pode revestir a forma de módulos independentes e visa a aprendizagem de métodos e técnicas avançados de pesquisa;
Seminário de Pesquisa I (3 créditos; 30 horas) - este Seminário visa a apresentação dos projectos ou trabalhos em curso dos estudantes de doutoramento;
Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações I (5 créditos; 15 horas) - este Seminário visa apresentar o estado da investigação nos principais domínios de pesquisa em psicologia social e organizacional;
Seminário Temático I (5 créditos; 54 horas) - estes seminários têm como objectivo a apresentação de pesquisas em curso no Departamento e Centro de Investigação e Intervenção Social, bem como de temas específicos nas outras áreas das ciências humanas e sociais;
Seminário de Projecto I (10 créditos; 36 horas) - este Seminário tem por objectivo a discussão em grupo de conteúdos teóricos e metodológicos dos trabalhos de tese conduzidos pelos estudantes. Funcionará em grupos temáticos de cinco estudantes, e a comissão científica fixará anualmente o número e os temas deste Seminário. Cada estudante frequentará uma das áreas temáticas deste Seminário, com a carga de 36 horas;
Relatório de Progresso I (30 créditos) - no final do ano lectivo o estudante deverá apresentar um relatório de progresso relativo às actividades realizadas nesse ano lectivo e um plano de actividades para o ano lectivo seguinte. Nesses relatórios devem ser referenciadas as actividades realizadas e previstas no que se refere a:
a) Seminários frequentados;
b) Actividades de integração na comunidade científica nacional e internacional - ao longo do programa, os estudantes devem estabelecer contactos com centros de investigação nacionais e internacionais de reconhecido prestígio e participar em actividades internacionais da comunidade científica, bem como em acções de formação de estudantes pós-graduados promovidas ao nível internacional (por exemplo, escolas de verão). Cabe ao orientador e ao doutorando estabelecer, de comum acordo, este programa de actividades;
c) Difusão da pesquisa - ao longo do programa, cada estudante deve propor para publicação artigos em revistas nacionais e, necessariamente, em revistas estrangeiras;
d) Progressão dos trabalhos de pesquisa - devem ser apresentados os estudos realizados pelo estudante, nomeadamente enquadramento teórico, apresentação dos estudos realizados, resultados obtidos, estudos planeados e respectiva justificação;
2.2 - 2.º ano:
Seminário de Pesquisa II (5 créditos; 15 horas) - no 2.º ano do programa, cada doutorando deverá também intervir numa sessão deste Seminário, apresentando os trabalhos de pesquisa realizados nesse ano lectivo;
Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações II (5 créditos; 15 horas);
Seminário Temático II (5 créditos; 54 horas);
Seminário de Metodologia Avançada da Investigação Científica I (5 créditos; 15 horas) - este Seminário pode revestir a forma de módulos independentes e visa a aprendizagem de métodos e técnicas avançados e específicos de pesquisa;
Seminário de Projecto II (10 créditos; 36 horas);
Relatório de Progresso II (30 créditos);
2.3 - 3.º ano:
Seminário de Pesquisa III (5 créditos; 15 horas) - tal como no ano precedente, no 3.º ano do programa, cada doutorando deverá também intervir numa sessão deste Seminário, apresentando os trabalhos de pesquisa realizados nesse ano lectivo;
Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações III (5 créditos; 15 horas);
Desenvolvimento de Competências Académicas I (5 créditos; 15 horas) - os doutorandos devem treinar e desenvolver as suas competências académicas através da preparação de módulos temáticos ou sistematização de tópicos e sua apresentação a audiências académicas e profissionais;
Seminário de Metodologia Avançada da Investigação Científica II (5 créditos; 15 horas);
Seminário de Projecto III (10 créditos; 36 horas);
Relatório de Progresso III (30 créditos) - no 3.º ano do programa, e de acordo com o plano de trabalhos estabelecido com o orientador, os doutorandos deverão apresentar, para além das actividades comuns a todos os anos, a colaboração tida em actividades pedagógicas do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;
2.4 - 4.º ano:
Seminário de Pesquisa IV (10 créditos; 30 horas) - no 4.º ano do programa, cada doutorando poderá também, opcionalmente, intervir numa sessão deste Seminário, apresentando os trabalhos de pesquisa realizados nesse ano lectivo;
Seminário sobre os Desenvolvimentos Actuais da Psicologia Social e das Organizações IV (5 créditos; 15 horas);
Desenvolvimento de Competências Académicas II (10 créditos; 30 horas lectivas);
Seminário de Projecto IV (35 créditos; 36 horas) - tal como no ano precedente, os doutorandos deverão apresentar, para além das actividades comuns a todos os anos, a colaboração tida em actividades pedagógicas do Departamento de Psicologia Social e das Organizações;
2.5 - Total de créditos do curso - 240; total de horas do curso - 462.
Artigo 4.º
Especialidades
As especialidades do programa são as previstas no despacho n.º 16 894/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 17 de Agosto de 2004.
Artigo 5.º
Avaliação
1 - A avaliação é bietápica.
2 - Na primeira etapa, avaliam-se as actividades realizadas pelos doutorandos, expressas nos relatório de progresso anual, ao longo dos dois primeiros anos do programa. No que se refere aos seminários, a aprovação é presencial, implicando a presença num mínimo de 70% das sessões de cada seminário, com excepção do Seminário de Pesquisa, que se rege pelos seguintes critérios: a aprovação implica a participação activa e obrigatória em pelo menos três sessões deste Seminário e, no 2.º e 3.º anos do programa, implica adicionalmente a apresentação dos trabalhos de pesquisa realizados em uma sessão deste Seminário.
A avaliação desta etapa deverá ser justificada qualitativamente e expressa pelas classificações de Recusado ou Aprovado. A avaliação cabe à comissão científica de Psicologia Social e das Organizações, que se pronuncia com base no parecer de um membro desta comissão, que não o orientador do candidato.
Relatório de progresso anual - anualmente, a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações avalia, com base num parecer de um membro desta comissão, que não o orientador do candidato, o relatório de progresso e plano de actividades apresentados pelo estudante.
3 - A segunda etapa termina com a apresentação e defesa da tese, de acordo com as normas do regulamento geral do grau de doutor conferido pelo ISCTE.
Artigo 6.º
Articulação entre o programa de doutoramento e o programa de mestrado
1 - Os estudantes do programa de doutoramento podem ser admitidos à prestação de provas de mestrado mediante a apresentação de uma dissertação nas condições exigidas pelo curso de mestrado em Psicologia Social e Organizacional [artigo 12.º do despacho n.º 11 226/2000 (2.ª série), de 31 de Maio].
Os estudantes que desejem ser admitidos à prestação de provas de mestrado nas condições referidas devem obter aprovação nas disciplinas referentes à parte escolar do mestrado [artigo 9.º do despacho n.º 11 226/2000 (2.ª série), de 31 de Maio] e efectuar a inscrição no respectivo curso.
2 - Tendo em vista a integração no programa de doutoramento, os mestres em Psicologia podem solicitar equivalência entre as actividades do mestrado e este programa de doutoramento. Cabe à comissão científica de Psicologia Social e das Organizações examinar o dossier de cada candidato e decidir em que ano do programa de doutoramento será inserido.
Artigo 7.º
Propinas
A frequência do programa obriga ao pagamento de uma propina anual que não deve ser inferior ao equivalente à propina anual do mestrado em Psicologia Social e Organizacional.
Artigo 8.º
Alterações ao programa
Em cada ano lectivo, a comissão científica de Psicologia Social e das Organizações pode introduzir alterações no programa de doutoramento, no sentido de o adequar melhor aos seus objectivos gerais.
31 de Agosto de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.
