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Ato Original
Despacho n.º 22 963/2000 (2.ª série). - Manual de Segurança da OMNI - Aviação e Tecnologia. - Considerando o definido na norma 3.1.18 do anexo 17 da Convenção Internacional sobre Aviação Civil, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, concatenado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 322/98, de 28 de Outubro, ratifico o Manual de Segurança da OMNI - Aviação e Tecnologia, datado de 30 de Novembro de 1999.
O Manual referido deve ser objecto de reavaliação pela Direcção de Facilitação e Segurança do INAC até 22 de Agosto de 2001.
22 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.
