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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 966/2004 (2.ª série). - Ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), em reunião ocorrida no dia 13 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, bem como nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2004, reconheço a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 155/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
FASCP - Associação Fundo de Apoio Social de Cabo-Verdianos em Portugal - âmbito local;
Centro Português de Estudos Árabe-Pulaar e Cultura Islâmica - âmbito local;
Maktoub - Associação de Apoio ao Imigrante Árabe - âmbito local.
20 de Outubro de 2004. - O Alto-Comissário, Padre António Vaz Pinto, s.j.