Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 967/2000 (2.ª série). - Plano de Emergência do Aeroporto da Horta. - Considerando o definido na norma 9.1.1 do anexo 14 da Convenção Internacional sobre Aviação Civil, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, homologo o Plano de Emergência do Aeroporto da Horta, a título experimental pelo período de dois anos.
O Plano referido deve ser objecto de reavaliação pela Direcção de Aeródromos, Heliportos e Navegação Aérea, do INAC, em coordenação com a entidade gestora aeroportuária, até 15 de Setembro de 2002.
15 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Jorge Lopes.
