Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 975/2006
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo director-geral de Viação, através do despacho n.º 19 629/2006, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de Setembro de 2006, delego e subdelego nos dirigentes que a seguir indico as seguintes competências:
1 - No chefe de divisão de Condutores, licenciado António Manuel da Rocha, as competências constantes das alíneas a), b), à excepção dos exames de inspector de veículos, c) e d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.
2 - No chefe de divisão de Trânsito e Veículos, licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira, as competências constantes das alíneas b), apenas no que se refere à realização de exames de inspector de veículos, e e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, e para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
3 - Na chefe de divisão de Contra-Ordenações, licenciada Bela Maria Morais Bernardo Campos, as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do despacho n.º 19 629/2006, de 1 de Setembro.
As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se às actividades e processos da área de jurisdição do distrito do Porto.
4 - Nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, respectivamente licenciados Maria de Jesus Machado Lopes, Jorge Manuel de Resende Cardoso e Paulo Francisco Teixeira Alves, as competências constantes das alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, e ainda as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do despacho n.º 19 629/2006, de 1 de Setembro.
5 - No chefe de divisão da Delegação de Viação de Braga, licenciado António José Cardoso Caldas, as competências constantes das alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, e no coordenador do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações da mesma Delegação, licenciado Manuel Fonseca Barbosa, as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do despacho n.º 19 629/2006, de 1 de Setembro.
As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.
6 - Subdelego ainda nos dirigentes supramencionados, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos processos, salvo os casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do despacho n.º 19 629/2006, de 1 de Setembro.
7 - Ratifico os actos praticados desde 1 de Setembro de 2006 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
28 de Setembro de 2006. - O Director Regional, Joaquim Gonçalo Coutinho.
