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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 990/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Luísa Maria Branco dos Santos Mota Delgado, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete:
1) Até ao montante de 10 000 contos nos casos de as referidas despesas se efectuarem mediante concurso, público ou limitado, e com a celebração de contrato escrito;
2) Até ao limite de 5000 contos no caso de as referidas despesas se efectuarem com dispensa de realização das formalidades referidas no número anterior;
h) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
i) Autorizar a constituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta dos mesmos nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
j) Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
k) Despachar os pedidos de reposição das quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos estabelecidos para os directores-gerais;
m) Autorizar as alterações orçamentais que se revelarem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 9 de Julho de 2001.
3 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.
