Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 009/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, subdelego no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. José Luís Fazenda Arnaut Duarte, os poderes que me estão legalmente conferidos por aquela disposição legal, relativamente a determinar que sejam considerados em exercício efectivo de funções os funcionários e agentes, durante o período da deslocação, dentro ou fora do País, para participação de grupos em que se integrem em eventos de interesse artístico ou cultural.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
11 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
