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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 010/2002 (2.ª série). - O Orfeon Académico de Coimbra pretende deslocar-se à Hungria entre os próximos dias 10 e 23 de Outubro para participar num intercâmbio cultural.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
14 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.