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Ato Original
Despacho n.º 23 026/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento ao licenciado Manuel Lopes Madeira Pinto, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto, pelo exercício em regime de acumulação destas funções com as de juiz de direito na Secção de Investigação Criminal Militar do TIC do Porto e junto das Delegações da PJM de Coimbra e do Porto, desde 14 de Setembro de 2004 e enquanto se mantiver essa situação de acumulação, com exclusão das férias judiciais.
24 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
