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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 041/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, considero admissível o pedido de extradição para a República Francesa do cidadão francês Jean Charles Bekache por, no âmbito da sentença proferida pelo Tribunal de Grande Instance de Paris, ter sido condenado, à revelia, pela prática dos crimes de uso de documento falso.
26 de Outubro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
